CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 313
O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 313 do Código de Trânsito Brasileiro: Tráfico de Pessoas

O artigo 313 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração gravíssima com consequências severas, relacionada à utilização de veículos automotores para a prática do tráfico de pessoas.

O que configura a infração?

A infração ocorre quando o condutor de um veículo:

  • Facilita ou promove o tráfico de pessoas: Isso significa que o motorista, de qualquer forma, auxilia ou incentiva a atividade de tráfico de seres humanos.

Natureza da infração

Esta conduta é considerada uma infração gravíssima, por sua natureza hedionda e por violar direitos fundamentais, como a liberdade e a dignidade humana.

Penalidades

As penalidades aplicadas a quem comete essa infração são:

  • Multa: O valor da multa é significativamente elevado, refletindo a gravidade da infração.
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A penalidade máxima para essa infração é a suspensão e, posteriormente, a cassação do direito de dirigir. Isso implica que o condutor ficará impedido de obter uma nova CNH por um período determinado.
  • Apreensão do veículo: O veículo utilizado para a prática do tráfico de pessoas pode ser apreendido, como medida para coibir a atividade criminosa.

Implicações Legais

É fundamental entender que o ato de traficar pessoas é um crime grave, previsto no Código Penal. O artigo 313 do CTB foca especificamente na utilização do veículo automotor como instrumento ou meio para a prática desse crime. Portanto, além das sanções administrativas do CTB, o indivíduo estará sujeito às penalidades criminais correspondentes ao crime de tráfico de pessoas, que podem incluir reclusão e outras sanções severas.

Objetivo do Artigo

O objetivo deste artigo é reforçar o combate ao tráfico de pessoas, impedindo que veículos automotores sejam utilizados como ferramentas para a exploração e violação dos direitos humanos. A legislação busca punir rigorosamente aqueles que se utilizam da condução de veículos para facilitar ou executar essa atividade criminosa, garantindo a segurança e a proteção de potenciais vítimas.